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segunda-feira, 12 de maio de 2014

Marco Civil da Internet - O que muda no fazer jornalístico após a aprovação do Marco Civil da Internet?

A Lei nº 12.965, sancionada recentemente, no dia 23 de abril, regula o uso da Internet no Brasil, por meio da previsão de princípios, garantias, direitos e deveres para quem usa a rede, bem como da determinação de diretrizes para a atuação do Estado. Essa lei ficou conhecida como o Marco Civil da Internet, e tramita desde 2009, quando surge como projeto de assegurar a liberdade de expressão, e a privacidade de usuários na Internet.

Mas você deve estar se perguntando, o que colocaria em risco os príncipios democráticos na rede? É preciso voltar um pouco no tempo, quando o projeto de lei – PL 84/99, chamado de Lei Azeredo (vulga AI-5 Digital), propunha 23 artigos que modificam o Código Penal, para que possam abranger os infodelitos, entre eles, clonagem de cartões e celulares, difusão de vírus, roubo de senha e pornografia infantil. No momento em que esse PL passa por discussão e votação, começam a ser questionados o porquê de tamanho “vigilantismo” na internet com o intuito de combater crime em ambientes virtuais. 

Defensores da liberdade na rede enxergavam ainda exageros e imprecisões na redação do projeto de lei, e um dos aspectos mais criticados é o período de três anos para a guarda dos logs – dados de endereçamento eletrônico da origem, hora e data da conexão – por parte dos provedores. Ações consideradas suspeitas, como o simples compartilhamento de arquivos, teriam de ser informadas a órgãos investigativos, comprometendo ferramentas empregadas para a difusão da cultura digital.

Esse tipo de imposição representaria riscos à liberdade nesses ambientes. Em contrapartida, desde o momento da sua discussão na Câmara de Deputado, políticos, jornalistas e sociedade civil, manifestam-se na rede através de petições on-line, publicações nas redes sociais, culminando na criação do Comitê Gestor da Internet no Brasil o qual ficou responsável de unir colaborações e opiniões da sociedade para a elaboração do texto do projeto de lei do Marco Civil da Internet.

O PL Azeredo, foi derrubado em 2011, quando houve uma “reformulação” da mesma, baixo o argumento de priorizar direitos civis, e não penais, à internet. A lei 12.737/2011 , ficou famosa como Lei Carolina Dieckmann, pois sua aprovação foi “apressada” logo após imagens “não-permitidas” da atriz serem roubadas e divulgas na interntet. A derrubada do projeto da lei Azeredo, foi um passo importante, para ganhar fôlego na articulação da aprovação do Marco Civil da Internet.

O Marco Civil da Internet, entre tantas coisas propunha, a não responsabilização do intermediário – sites, blogues, portais e redes sociais – que viabilizar a publicação do material dentro de seu espaço; a garantia da privacidade de mensagens, e outras informações pessoais; a regulamentação do comércio de conexão e provedores de internet, visando não limitar acessos, tendo seus contratos redigidos de forma clara e com serviços de atendimento à dúvidas, etc.

Foram anos de pressão, discussão e divulgação da proposta, que só obteve relevância parlamentar após o caso de “espionagem” à Presidenta Dilma, por parte dos EUA. É preciso admitir que esse foi um dos maiores motivos para que a A Lei nº 12.965 subisse na pilha de projetos a serem votados. O Marco Civil da Internet substitui a Lei Azeredo (vulga Carolina Dieckmann), e preserva o princípio democrático tanto defendido pelo Jornalismo – a liberdade de expressão. Ou seja, que na prática, jornalistas podem ficar um pouco mais tranquilos no exercício da profissão, já que a lei é importante para regulamentar os conteúdos – inclusive informativos – que circulam na rede.


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