A
Lei nº 12.965, sancionada recentemente, no dia 23 de abril, regula o
uso da Internet no Brasil, por meio da previsão de princípios,
garantias, direitos e deveres para quem usa a rede, bem como da
determinação de diretrizes para a atuação do Estado. Essa lei
ficou conhecida como o Marco Civil da Internet, e tramita desde 2009,
quando surge como projeto de assegurar a liberdade de expressão, e a
privacidade de usuários na Internet.
Mas
você deve estar se perguntando, o que colocaria em risco os
príncipios democráticos na rede? É preciso voltar um pouco no
tempo, quando o projeto de lei – PL 84/99, chamado de Lei Azeredo
(vulga AI-5 Digital), propunha 23 artigos que modificam o Código
Penal, para que possam abranger os infodelitos, entre eles, clonagem
de cartões e celulares, difusão de vírus, roubo de senha e
pornografia infantil. No momento em que esse PL passa por discussão
e votação, começam a ser questionados o porquê de tamanho
“vigilantismo” na internet com o intuito de combater crime em
ambientes virtuais.
Defensores da liberdade na rede enxergavam ainda
exageros e imprecisões na redação do projeto de lei, e um dos
aspectos mais criticados é o período de três anos para a guarda
dos logs – dados de endereçamento eletrônico da origem, hora e
data da conexão – por parte dos provedores. Ações consideradas
suspeitas, como o simples compartilhamento de arquivos, teriam de ser
informadas a órgãos investigativos, comprometendo ferramentas
empregadas para a difusão da cultura digital.
Esse
tipo de imposição representaria riscos à liberdade nesses
ambientes. Em contrapartida, desde o momento da sua discussão na
Câmara de Deputado, políticos, jornalistas e sociedade civil,
manifestam-se na rede através de petições on-line, publicações
nas redes sociais, culminando na criação do Comitê Gestor da
Internet no Brasil o qual ficou responsável de unir colaborações e
opiniões da sociedade para a elaboração do texto do projeto de lei
do Marco Civil da Internet.
O PL
Azeredo, foi derrubado em 2011, quando houve uma “reformulação”
da mesma, baixo o argumento de priorizar direitos civis, e não
penais, à internet. A lei 12.737/2011 , ficou famosa como Lei
Carolina Dieckmann, pois sua aprovação foi “apressada” logo
após imagens “não-permitidas” da atriz serem roubadas e
divulgas na interntet. A derrubada do projeto da lei Azeredo, foi um
passo importante, para ganhar fôlego na articulação da aprovação
do Marco Civil da Internet.
O
Marco Civil da Internet, entre tantas coisas propunha, a não
responsabilização do intermediário – sites, blogues, portais e
redes sociais – que viabilizar a publicação do material dentro de
seu espaço; a garantia da privacidade de mensagens, e outras
informações pessoais; a regulamentação do comércio de conexão e
provedores de internet, visando não limitar acessos, tendo seus
contratos redigidos de forma clara e com serviços de atendimento à
dúvidas, etc.
Foram
anos de pressão, discussão e divulgação da proposta, que só
obteve relevância parlamentar após o caso de “espionagem” à
Presidenta Dilma, por parte dos EUA. É preciso admitir que esse foi
um dos maiores motivos para que a A Lei nº 12.965 subisse na pilha
de projetos a serem votados. O Marco Civil da Internet substitui a
Lei Azeredo (vulga Carolina Dieckmann), e preserva o princípio
democrático tanto defendido pelo Jornalismo – a liberdade de
expressão. Ou seja, que na prática, jornalistas podem ficar um
pouco mais tranquilos no exercício da profissão, já que a lei é
importante para regulamentar os conteúdos – inclusive informativos
– que circulam na rede.
Referências:
Lei
12.965/2014. Disponível em
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l12965.htm

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