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segunda-feira, 26 de maio de 2014

Decifra-me ou te devoro! Sobre o direito de ser "esquecido" na internet

No dia 13 de maio, O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) foi favorável que usuários de ferramentas de busca, em especial o Google, possam solicitar que dados pessoais obtidos e armazenados nesses sites sejam apagados.

Por que garantir esse direito? De um tempo pra cá, softwares são desenvolvidos com o sistema de "advinhador" para ferramentas de busca, para supostamente obterem uma maior eficiência e filtro no momento da busca. O problema, que para isso, o site armazena informações pessoais do usuário, sem sua autorização prévia.

Desde 1995, a União Europeia criou uma Diretriz sobre a Proteção de Dados, que já apontava que a extração, o registro e a organização de dados relativos a uma pessoa publicada na internet afeta potencialmente vários aspectos da vida privada. Segundo o TJUE qualquer pessoa "tem o direito de ser esquecida" na internet sob certas condições, em particular quando os dados são considerados "inadequados, não pertinentes ou não mais pertinentes do ponto de vista dos fins para os quais foram tratados e do tempo transcorrido". Os links para sites que contêm esta informação devem ser apagados da lista de resultados, a menos que existam razões particulares - como o papel desempenhado por essa pessoa na vida pública - que justifiquem que prevaleça o interesse do público a ter acesso a esta informação ao efetuar a busca", diz o tribunal.

O caso teve origem em uma ação apresentada por um cidadão espanhol que exigia a retirada dos resultados e dos links do Google nos quais seu nome aparecia associado a um leilão de imóveis vinculado a um embargo em 1998.  O processo começou quando o espanhol apresentou uma denúncia em em 2010 à Agência Espanhola de Proteção de Dados (AEPD) contra o jornal La Vanguardia e o Google.


Referências:

http://www.correiodopovo.com.br/Noticias/?Noticia=525399

http://pt.euronews.com/2014/05/13/internet-europeus-com-direito-a-ser-esquecidos/

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